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Quarta-feira - 05/08/2020 - 13:05h (atualizado às 23:51h)
Esclarecimentos sobre fatos divulgados na página do Procon-MA
Manifestação da Faculdade Gianna Beretta
Tendo em vista notícia publicada no último dia 31 de julho na página do Procon-MA, na qual a Faculdade Gianna Beretta é relacionada como uma das instituições de ensino que descumpriram a Lei Estadual nº 11.259/2020, que determinou a redução de 30% no valor das mensalidades, temos a esclarecer:
1) Apesar de considerar a Lei Estadual nº 11.259/2020 inconstitucional, fato que é objeto de análise pelo STF, a Faculdade Gianna Beretta em nenhum momento a descumpriu, passando a aplicá-la integralmente a todas as mensalidades vencidas a partir do dia da sua edição em 14/05/2020, apesar de a referida lei ter sido publicada somente no dia 18/05/2020;
2) Tal fato foi constatado pelo próprio Procon em fiscalização realizada in loco na Instituição, quando foram apresentados todos os documentos exigidos pelos fiscais do órgão. O único ponto de discordância se resumia à retrotivadade da norma, o que era comprovadamente controverso, conforme ratificado posteriormente pela edição de nova lei, a 11.299, em 14 de julho último. Ou seja, antes da publicação desta última lei, não havia fundamento para se falar em aplicação retroativa.
3) A despeito disso, ainda durante a tramitação do processo administrativo, no qual ficou demonstrado que a Faculdade Gianna Beretta em nenhum momento se recusou a cumprir a lei, o Procon decidiu aplicar uma multa de valor exorbitante e totalmente desconexa da realidade dos fatos. Visando resguardar seus direitos, a Faculdade Gianna Beretta já ingressou com as ações judiciais cabíveis e utilizará todos os meios legais disponíveis para que a Justiça prevaleça;
4) O mais surpreendente de tudo é que a decisão do Procon de aplicar a multa se embasou na nova Lei nº 11.299, publicada somente em 17 de julho e que, portanto, ainda não existia quando apresentamos a defesa administrativa e sobre a qual sequer tivemos oportunidade de nos manifestar. É importante frisar que, apesar de ter apresentado defesa questionando a retroatividade da norma, sempre deixamos claro que, na hipótese de não serem acatados os argumentos, iríamos conceder os descontos retroativos na forma estabelecida na lei, informação essa que não foi considerada pelo Procon;
5) Em respeito à comunidade acadêmica, que mais do que ninguém sabe do nosso empenho em oferecer educação de qualidade a preços acessíveis, além de sempre conceder descontos diferenciados e centenas de bolsas de estudo, acolhendo uma parcela significativa da população que, de outro modo, não teria condições financeiras para ingressar em um curso de nível superior, reafirmamos nosso compromisso com a ética e a legalidade e, acima de tudo, garantimos que jamais perderemos a nossa crença na JUSTIÇA.
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